"Não darei veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade."
(Juramento de Hipócrates)


“Viver é um direito não uma obrigação”
(Ramón Sampedro)

15/03/09

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Introdução

Todos nós sabemos que este tema, “Eutanásia”, causou uma polémica geral, a nível nacional e também a nível mundial. Como tal, visto que é um assunto da actualidade, e que também é do interesse da sociedade em que cada um está inserido, optamos por aborda-lo, tentando assim poder informar acerca do que este tema trata, e ainda esclarecer algumas dúvidas que nos possam ser apresentadas.
Começaremos por abordar este tema, partindo de uma breve noção do que esta é, seguindo para um desenvolvimento mais aprofundado e elaborado sobre as várias práticas da eutanásia e no que esta consiste, também falaremos das condicionantes que poderão pôr de parte esta prática, mencionando os prós e os contras existentes nesta. Faremos uma sondagem acerca deste tema e, por fim iremos visualizar um filme relativo à eutanásia, “Mar adentro”.

Noção de Eutanásia

A eutanásia evoca a ideia de uma morte digna e serena. Na linguagem actual o termo eutanásia pode ser utilizado com significados e finalidades muito diferentes. Estes vão da reivindicação da faculdade de recusar ou suspender uma terapia inútil e dispendiosa por um paciente terminal, à justificação da supressão intencional da vida de uma pessoa que tem uma doença incurável.

Significado etimológico de Eutanásia

O significado etimológico da palavra eutanásia, é feito através da divisão da palavra. “Eu” que significa bom/boa e “thanasia” que traduz morte.
Salienta-se a importância da definição agregar a ideia de se causar conscientemente a morte de alguém, por motivo de piedade ou compaixão.

Tipos de Eutanásia

Eutanásia
(do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte")
é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Distanásia
(do grego «dis», mal, algo mal feito, e «thánatos», morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia.Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, ainda que não haja esperança de cura e que isso signifique infligir ao enfermo sofrimentos adicionais e que não conseguirão afastar a inevitável morte.
O suicídio assistido
ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha a sua intenção de morrer, solicita o auxílio de um indivíduo.A assistência ao suicídio de outra pessoa pode ser concretizada por prescrição de doses altas de medicação, ou por persuasão e encorajamento.
Eutanásia Passiva
A eutanásia que, por omissão de cuidados ou tratamentos que são necessários, proporcionados e razoáveis, deixa morrer intencionalmente o paciente.
Eutanásia Activa
A eutanásia que, através de uma acção concreta provoca a morte do paciente.
Ortotanásia
A morte em boas condições, com o alívio dos sintomas físicos e psicológicos que provocam sofrimento
Eutanásia Voluntária
A eutanásia que se leva a cabo com o consentimento do paciente, o que é um pressuposto para se falar de eutanásia, pelo que esta expressão é uma redundância e não se deve utilizar.
Eutanásia Involuntária
A eutanásia praticada sem o consentimento do paciente, o que, na prática, corresponde a homicídio. É, por isso mesmo, uma expressão equivoca e incorrecta.

A relação da eutanásia com os valores morais e éticos

A evolução das sociedades humanas tem sido feita no sentido de preservar a vida humana, independentemente das condições do seu ser. Cada pessoa é única e tem a sua própria dignidade e como tal deve ser respeitada.
Neste sentido, a partir do século XIX, surgem novos valores morais, começou a ser proibido diversas práticas antes aceites ou toleradas, como a eutanásia.
Qual será a posição ética face ao pedido de eutanásia provindo do próprio doente? É preciso distinguir entre as palavras explícitas do doente que pede o “cocktail letal” e a palavra profunda que se esconde por detrás deste pedido. O que o moribundo pede é a diminuição dos seus sofrimentos assim como um acompanhamento que ao mesmo tempo lhe faça sentir que a sua vida ainda “vale a pena” aos olhos dos outros senão aos próprios olhos. No pedido de assistência ao suicídio, intervém sempre o sofrimento do pessoal de saúde e dos familiares que muitas vezes não aguentam o peso do sofrimento do paciente, peso de que o acto de eutanásia ou de assistência ao suicídio os libertaria. Quanto a ela, a ética filosófica recusa a eutanásia na base de um argumento teórico. Existe uma diferença entre autonomia e autarquia. Se o ser humano dispõe da sua liberdade para conduzir a sua vida, a autonomia que está no fundamento desta liberdade não coincide com a autarcia, segundo a qual o ser humano é dono exclusivo e solitário da sua identidade pessoal. Se a autonomia e autarcia coincidissem, o suicídio seria uma conduta ética legítima e positivamente valorizada. A rede de dependências faz com que a finitude humana, embora seja vivida na liberdade de construir um caminho pessoal autónomo, seja marcada também pelos limites da liberdade. Ora esses limites afectam quer o princípio da vida, quer o fim da vida. A liberdade encontra o seu limite em face das próprias fronteiras da vida. O erro teórico consiste aqui em confundir a liberdade dentro da vida, isto é, a autonomia ética, com a liberdade em face da vida, sendo a vida entendida como totalidade temporal.
Tal é o principal argumento ético que se opõe quer à eutanásia a pedido do doente, quer à assistência ao suicídio, quer ao próprio suicídio. A eutanásia implica um acto que, erradamente, a liberdade julgou eticamente correcto; erradamente, porque se confundiu a capacidade humana de “pôr actos livres” e a condição de uma liberdade absoluta, dispensada de qualquer exigência de justificação. Sem autonomia não haveria liberdade. A liberdade reside na capacidade de assumir os seus actos, de lhes conferir um sentido e de os integrar no dinamismo de uma vida ética pessoal. A autonomia implica a presença da razão no ser humano. Sem a razão, o homem é prisioneiro dos seus desejos, das suas paixões e do capricho afectando as suas aparentes decisões livres. O ser humano sendo autónomo, não dispõe de uma liberdade absoluta sobre si próprio. Tendo recebido a vida, ele é, quer queira quer não, responsável face à vida recebida. Esta responsabilidade implica a capacidade de responder pela sua vida em face dos outros, dos seus próximos, em face do próprio mistério da vida biológica assim como em face do mistério da origem absoluta da vida.Toda a decisão ética quanto à eutanásia pressupõe uma fundamentação filosófica. No fim de contas trata-se de saber quais os limites da liberdade humana na sua autonomia. A autonomia humana comporta os limites inscritos na sua finitude radical. O ser humano foi “dado a si próprio” e não se “fez” a si próprio. Do mesmo modo, não lhe compete atribuir-se a possibilidade ética de se “desfazer” a si próprio.

As diferentes ópticas (doente, familiar, médico)

Doente
Esta perspectiva é, talvez, a que suporta mais peso na decisão da prática, ou não, da eutanásia.
Dentro da mesma, podemos depararmo-nos com dois casos distintos e opostos. Por um lado podemos encontrar pacientes que, apesar de todo um sofrimento físico e psicológico, recusam-se a desistir da vida, e lutam dia após dia contra a morte, mesmo que esta seja, cada vez mais, inevitável.
Este grupo de doentes que opta por sobreviver, tenta deixar de lado os momentos de desespero, infelicidade, solidão, aflição e desesperança e agarra-se às alegrias, felicidade e essencialmente à fé.
No bloco antagónico e mais negativista, encontramos as pessoas que se “cansaram de viver”, e que não aguentam mais a dor física, mental e social (entendem que são um fardo para a sociedade). Estes pacientes sentem que a vida já não lhes faz sentido e a única saída que vislumbram neste “beco” é a morte imediata.
Neste ponto, os enfermos devem ser informados do modo de procedimento da eutanásia, tal como, das reacções, sentimentos, riscos e danos que esta comporta. Só assim, os doentes poderão ter uma opinião fundamentada e objectiva sobre se realmente querem a eutanásia.
Familiar
Esta perspectiva insere-se numa cultura e numa sociedade. Estes dois aspectos vão influenciar o modo de como a família “olha” a prática da eutanásia.
Assim, em sociedades como a portuguesa, onde se dá o afastamento da família e onde esta tem cada vez menos valor para a generalidade das pessoas, vai-se verificar uma indiferença por parte dos familiares no facto de um paciente deve ou não receber a eutanásia.
Contudo, e devido ao facto de Portugal ser um país religioso, parte das pessoas seguem o ordenamento de Deus ”Não matarás” e põe assim de lado a prática da eutanásia.
Médico
O dever do médico será cuidar, vigiar, curar, zelar e tratar o paciente em todos os casos em que for necessária uma componente humana efectiva que atenue o sofrimento. Este deve actuar para o bem do enfermo e não para causar mal a alguém.
No entanto, se lhe for implorado um acto que induza a perda ao paciente, este não devem actuar por compaixão, seguindo o juramento de Hipócrates “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.”
Porém, a actuação dos médicos perante o pedido de eutanásia diverge. Enquanto que alguns consideram que se deve legalizar a eutanásia (um estudo realizado por Ferraz Nunes indica que quase 40% dos médicos oncologistas portugueses defende a legalização da eutanásia, um resultado impressionante já que estes médicos são os que lidam com cancro e doenças terminais), outros defendem a melhoria dos cuidados paliativos e que a eutanásia é inaceitável.

10/03/09

Prós e contras da eutanásia

Prós:
Muitos acreditam que devemos evitar o sofrimento e a dor de uma vida que já não faz sentido.
Se numa fase terminal da nossa vida, não temos qualquer qualidade de vida, sentimo-nos incapazes e inúteis, e um fardo para a sociedade, não devemos colocar barreiras à morte.
A vida não é um peso que temos de transportar, viver é bem mais que manter um organismo vivo, se não for para viver com dignidade, para quê viver?
Contras:
Existem alternativas, que não a morte assistida, a pacientes com doenças terminais.
Os cuidados paliativos, o tratamento da dor e do sofrimento humano são algumas alternativas.
Para além disso, em termos de crenças religiosas, optar pela eutanásia seria renunciar à vida que Deus nos deu e que só Ele poderá tirar.
Outro dos argumentos colocados em oposição à eutanásia é, juridicamente, o Juramento de Hipócrates que impede os médicos, de em qualquer circunstância, consentir e apoiar a morte de um enfermo.
Ainda, a legalização da eutanásia, poderá levar familiares e especialmente herdeiros, com interesses económicos, a recomendar a eutanásia de forma abusiva.
Mais, a imprevisibilidade de prever o tempo de vida restante e a possibilidade de erro de diagnóstico poderão levar a mortes precoces e em vão.
Entendemos ainda que adiantar a morte de alguém poderá ter outros interesses, tais como o tráfico de orgãos.

09/03/09

A eutanásia vista sob a óptica religiosa

Quanto à visão da religião podemos dizer que este assunto sempre inspirou grandes inquietações e controvérsias, desta forma apresentaremos de modo sintético a opinião das grandes religiões a respeito da eutanásia.
I – Budismo
O Budismo é uma das maiores religiões mundiais, contando, hoje, com aproximadamente 500 milhões de adeptos. O objectivo de todos os praticantes do budismo é a iluminação (nirvana), que consiste num estado de espírito e perfeição moral que pode ser conseguido por qualquer ser humano que viva conforme os ensinamentos do mestre Buda, consistindo-se em uma religião não de Deus, mas uma via não-teísta, o que não quer dizer o mesmo que ateísta.
A perspectiva budista em relação à eutanásia é que no budismo, apesar da vida ser um bem precioso, não é considerada divina, pelo facto que não crêem na existência de um ser supremo ou deus criador. Além da sabedoria e preocupação moral, existe o valor básico da vida, que não diz respeito somente ao ser humano, mas também inclui a vida animal e até mesmo os insectos.
Grande ênfase é dada ao estado de consciência e paz no momento da morte. Não existe uma oposição ferrenha à eutanásia activa e passiva, que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias.
II – O Islamismo
O islamismo que significa literalmente “submissão à vontade de Deus”, é a mais jovem e a última das grandes religiões mundiais e a única surgida após o cristianismo (Maomé – 570-632 d.C.).
A posição islâmica em relação à eutanásia é que sendo a concepção da vida humana considerada sagrada, aliada a “limitação drástica da autonomia da acção humana”, proíbem a eutanásia, bem como o suicídio, pois para seus seguidores o médico é um soldado da vida, sendo que não deve tomar medidas positivas para abreviar a vida do paciente.
III – O Judaísmo
O judaísmo é a mais velha tradição de fé monoteísta do Ocidente. É uma religião que estabelece regras de conduta para seus seguidores.
O pensamento judaico em relação à eutanásia assinala que a tradição legal hebraica é contra, pelo facto do médico servir como um meio de Deus para preservar a vida humana, sendo-lhe proibido arrogar-se à prerrogativa divina de decisão entre a vida e a morte de seus pacientes. O conceito de santidade da vida humana significa que a vida não pode ser terminada ou abreviada, tendo como motivações à conveniência do paciente, utilidade ou empatia com o sofrimento do mesmo. A halaklan distingue entre o prolongamento da vida do paciente, que é obrigatório, e o prolongamento da agonia, que não o é. Se o médico está convencido de que seu paciente seja um doente terminal, e poderá morrer em três dias, pode suspender as manobras de prolongamento de vida e também o tratamento não analgésico.
Em síntese, a halaklan proíbe a eutanásia activa, mas admite deixar morrer um paciente em determinadas condições.
IV - O Cristianismo
É dentro do cristianismo que encontramos o que seria o primeiro relato da eutanásia da história: a morte do rei Saul, de Israel, que, ferido na batalha, se lançara sobre a sua espada, sem morrer, quando solicitou que um malícia lhe tirasse a vida. (Bíblia, Samuel, capítulo 31, versículos 1 à 13).
Jesus, o patriarca máximo da obediência e submissão, quando chegou ao Calvário, onde foi submetido aos suplícios da crucificação, segundo Cícero, deram-lhe de beber vinagre e fel, o chamado vinho da morte, mas ele provando a mistura, não a quis tomar. Esses são dois exemplos da imposição ou da recusa à prática da eutanásia sob o aspecto religioso.
O documento mais completo, dessa religião, de que dispomos é a Declaração Sobre a eutanásia (5-5-1980),da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Segundo a Declaração entende-se por eutanásia “uma acção ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se, portanto ,no nível das intenções e no nível dos métodos empregados.”
O II Concílio do Vaticano (26 de Julho de 1980), através do Papa João Paulo II, condenou a eutanásia, reafirmando que “nada nem ninguém pode autorizar a morte de um ser humano inocente, porém, diante de uma morte inevitável, apesar dos meios empregues, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a alguns tratamentos que procurariam unicamente uma prolongação precária e penosa da existência, sem interromper, entretanto, as curas normais devidas ao enfermo em casos similares. Por isso, o médico não tem motivo de angústia, como se não houvesse prestado assistência a uma pessoa em perigo”.
Em Fevereiro de 1993, o Vaticano voltou a condenar a eutanásia em face de decisão do Parlamento Holandês a ter aprovado.
Após termos visto a visão da Igreja Católica, consideremos que a posição de outras denominações cristãs mais significativas em sua maioria é a favor da eutanásia passiva, a fim de evitar o prolongamento do sofrimento do paciente, mas são contra a eutanásia activa, por esta se considerar uma acção de matar o outro ser humano.

A eutanásia no ordenamento jurídico Português

Em Portugal a Eutanásia não é permitida. O nosso sistema jurídico não permite que se mate em circunstância alguma, e quem o fizer está a cometer um crime, tal como em todas as nações, com excepção da Holanda e da Bélgica. De facto, face à lei Portuguesa, a vida humana é inviolável, assim prescreve o nº 1 do artigo 24º da Constituição Portuguesa (C.R.P).
Igualmente é a Lei, o Código Civil, que prescreve o conceito de pessoa humana. Diz o artigo 66º, que a pessoa humana existe para o mundo do direito, logo que ocorre o nascimento completo e com vida.
É no Código Penal Português que vêm as sanções, as penas, para quem atentar contra a vida das pessoas. Entre outros, diz o artigo 131º que “quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos”.
De igual modo também comete um crime contra a vida, quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, estando sujeito a pena de prisão entre 3 a 5 anos, isto nos termos do artigo 135º do Código Penal.
O artigo 134º nº 1 do mesmo Código, prevê o homicídio a pedido da vítima, dispondo o seguinte:” quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos”. A tentativa é punível nos termos do nº 2.

Legislações e prática da eutanásia na Europa

Viajando um pouco por toda a Europa somos deparados com diferentes perspectivas a propósito do direito à eutanásia.
São apenas dois os países onde o direito é aceite juridicamente sem ser punível na lei, nomeadamente a Bélgica e a Holanda. Ambos conferiram este direito em 2002.
A Suiça tem uma atitude tolerante perante esta situação podendo em curto espaço de tempo legalizar, paralelamente no Luxemburgo encontra-se já a decorrer o processo de legalização, com a diferença de não ser permitida a menores. Em contrapartida se não é permitido a eutanásia, em diversos países são criadas leis em que os médicos “ajudam a morrer”. Em países como a Itália e a Espanha criaram-se leis que permitem que um individuo recuse os cuidados médicos, de um modo idêntico na Grã-bretanha é possível a interrupção destes mesmos cuidados.
Na Hungria e na Republica Checa apenas aquelas pessoas que sofrem de doenças incuráveis é permitida a interrupção dos tratamentos. Na França existe desde 2005 a lei “deixar morrer”, enquanto na suíça é conferida a possibilidade dos médicos aplicar uma dose letal no doente.
Na Alemanha e Áustria, legalmente não é permitido desligar a máquina, mas se o doente assim o entender podem-na desligar. Na Noruega passa-se o mesmo com a possibilidade de poder ser a família a tomar a decisão de desligar a máquina.
Na Grécia e na Roménia também esta pratica é ilegal, tendo como pena de prisão de 5 anos.
Em países como a Bósnia, a Croácia e a Sérvia é considerado homicídio.
Em conclusão somos confrontados com diferentes opiniões, leis, e pensamentos por toda a Europa. Existem países onde é legal, mas outros onde é considerado homicídio punível na lei.

Rede de cuidados paliativos

A eutanásia e a rede de cuidados paliativos

Segundo a OMS ( organização mundial de saúde) o número de camas para cuidados paliativos deveria ser de 500 a 1000, no entanto, Portugal conta com apenas 68 destas, prevendo-se até ao final deste ano um ligeiro aumento deste número, passando a 150 destas camas, um número ainda insuficiente.
As camas de cuidados paliativos são deveras importantes, pois representam uma alternativa, ainda que de forma muito diferente, à eutanásia.
Os cuidados paliativos afirmam a vida e aceitam a morte como um processo natural, pelo que não pretendem provocá-la, através da eutanásia, ou atrasá-la, através de uma obstinação terapêutica desadequada.
Para além disso, visam melhorar a qualidade de vida dos enfermos, através do alívio e da prevenção da dor e do sofrimento, para isso contam com tratamentos rigorosos dos problemas, não só físicos, mas psicosociais e espirituais.

JN(28.10.2008)


08/03/09

Sondagem


O resultado da sondagem realizada aos alunos das turmas da Professora de Filosofia foi o seguinte:
Sim(sem limites)---------------10%
Sim(dentro de certos limites)---83%
Não(em qualquer situação)-----7%

Conclusões individuais - Sofia

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 3º, estabelece que todos os indivíduos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Foi sobre o direito de dispor livremente da vida, que os membros do grupo se debruçaram de modo a retirar a seguinte conclusão: Eutanásia, a favor ou contra? Apesar de ser um tema tão actual e controverso, foi interessante investigar que a sua prática vem desde a Grécia antiga. Não é por acaso que o vocábulo vem do Grego e é composto por duas palavras - eu (boa) e thanatos (morte) - o que significa literalmente uma boa morte. No dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Verbo editora, etimologicamente eutanásia corresponde à morte doce e fácil. Teoria segundo a qual é licito pôr fim à vida dos doentes incuráveis, sobretudo quando estão em grande sofrimento. Já Platão defendia a ideia de que o sofrimento resultante de uma força dolorosa justificava o suicídio, e patrocinava o homicídio dos velhos, dos enfermos e dos incuráveis.
Ao contrário, Aristóteles e Pitágoras condenavam tal prática. Também Hipócrates declarou no seu juramento “…eu não darei qualquer droga fatal a uma pessoa se me for solicitado, nem sugerirei o uso de qualquer uma deste tipo”.
Apesar de ser um tema tão subjectivo, a maioria dos membros do grupo são a favor desta prática, principalmente após a visualização do filme “Mar Adentro”, que nos sensibilizou para o facto de cada pessoa ter (ou não) a liberdade de escolher o seu destino.
Pessoalmente, entendo que não obstante se contrarie as regras da natureza, citando Kant “o homem não pode ter poder para dispor da sua vida” , defendo a prática da eutanásia em termos restritos, apenas para doentes em estado terminal, e/ou quando a pedido do paciente (eutanásia activa). Acima de tudo a decisão de morrer deve ser uma decisão voluntária e reflectida de um paciente informado, de modo a evitar a dor e o sofrimento de pessoas que se encontram sem qualidade de vida ou em fase terminal. Terá que ser uma escolha consciente e informada que reflicta o fim de uma vida em que quem morre não deve perder o poder de ser digno até ao fim.
No meu ponto de vista a eutanásia não apoia nem defende a morte em si, apenas faz uma reflexão de uma morte mais suave e menos dolorosa que algumas pessoas optam por ter, em vez de viveram uma morte lenta e sofrida.
Reconheço que deve ser difícil legislar a sua legalização, pois são muitas as variantes de por fim à vida de um ser humano
, tais como:

1-Eutanásia activa (é considerada activa quando se administra uma substância que provoca directamente a morte do doente),
2-Eutanásia passiva (não provoca deliberadamente a morte, é efectuada através de uma omissão, isto é, quando um profissional de saúde deixa de prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente.
3-O suicídio assistido (verifica-se quando um médico ou outra pessoa fornece ao doente a substância que lhe irá causar a morte, sem, no entanto, participar directamente na acção. É o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros. Na Suíça, o suicídio assistido é tolerado e está previsto na lei.)
4-Eutanásia eugénica (propõe-se eliminar sem sofrimento, os tarados, débeis, aleijados, ou enfermos, cujos descendentes, por inflexíveis leis da hereditariedade seriam nocivos à sociedade)
5-Eutanásia homicida (consiste em dar a morte doce e suavemente sem sofrimento)
Em Portugal a lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia atrás referidas e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido como homicídio qualificado, mas julgo que este é um debate que, mais tarde ou mais cedo, terá lugar na sociedade portuguesa, principalmente se a realização do referendo for avante. Tal como atrás referido sou a favor da eutanásia activa apenas para doentes em estado terminal, e/ou quando a pedido do paciente.

07/03/09

Conclusões individuais - André

Durante a elaboração deste trabalho, as dúvidas que tinha quanto a ser a favor ou contra a prática da eutanásia, converteram-se em certezas. Decididamente Não!
Considerando - o direito à vida – ser o primeiro direito do homem na sua realidade profunda, desde o nascimento até à morte e cujo desenvolvimento e identidade há que respeitar, então a aceleração da morte de um doente incurável ou terminal não pode ser desejável, através da eutanásia, seja ela activa ou passiva, voluntária ou involuntária, contribuindo para a eliminação de seres humanos, quer se trate de adultos com mente sã e portadores de doença incurável, crianças ou doentes mentais. Torna-se evidente a desumanização e anti-socialização pela eutanásia, porque ataca o próprio fundamento da comunidade que é a vida dos seus membros.Existem alternativas, que não a morte assistida, a pacientes com doenças terminais: Os cuidados paliativos, o tratamento da dor e do sofrimento humano são algumas alternativas. Os cuidados paliativos afirmam a vida e aceitam a morte como um processo natural, pelo que não pretendem provocá-la, através da eutanásia, ou atrasá-la, através de uma obstinação terapêutica desadequada. Ao invés, visam melhorar a qualidade de vida dos enfermos, através do alívio e da prevenção da dor e do sofrimento. Para isso contam com tratamentos rigorosos dos problemas, não só físicos, mas psicossociais e espirituais.
Para além disso, em termos de crenças religiosas, optar pela eutanásia seria renunciar à vida que Deus nos deu e que só Ele poderá tirar. Outro dos argumentos que considero relevante, para me opor à eutanásia é o Juramento de Hipócrates que impede os médicos, de em qualquer circunstância, consentir e apoiar a morte de um enfermo. Ainda, a legalização da eutanásia, poderá levar familiares e especialmente herdeiros, com interesses económicos, a recomendar a eutanásia de forma abusiva. Mais, a imprevisibilidade de prever o tempo de vida restante e a possibilidade de erro de diagnóstico poderão levar a mortes precoces e em vão. Por outro lado os progressos na área da medicina poderão tornar curáveis doenças agora incuráveis. Entendo ainda que adiantar a morte de alguém poderá ter outros interesses comerciais, tais como o tráfico de órgãos, pelo que me oponho à sua prática.

Conclusão pessoal - Pedro

Após a realização deste trabalho, tenho uma diferente posição relativamente a este tema.
Acho que não podemos ser superficiais ao analisar as diversas faces da eutanásia, mas sim delas poder tentar
formalizar conceitos mais claros.
Quanto à legalização da eutanásia em Portugal, ainda não tenho uma opinião formada.
O carácter filosófico do tema, e as suas múltiplas condicionantes e efeitos, leva-me a, neste momento, poder apontar 1001 razões para a sua legalização, e outras 1001 razões para esta não seja legalizada.
A elaboração deste trabalho, permitiu-me constatar a abrangência deste acto, e as várias implicações que pode ter quer nos indivíduos, quer na sociedade, tomando assim consciência da dificuldade de me posicionar relativamente a um tema tão complexo que merece, da minha parte, ser aprofundado.

Conclusão Individual – João Nuno

Em face do exposto que apresentamos, sobre o que é a eutanásia, seus tipos, as diferentes ópticas, os posicionamentos das correntes defensoras ou condenadoras de tal prática, a visão religiosa, enfim, de tão controverso mas interessante tema, impõe-se, uma análise desta problemática.
A eutanásia sempre foi, e tudo indica que continuará a ser uma palavra presente na nossa história, cuja prática nos acompanha desde os primórdios dos tempos, e cuja etimologia surgiu da Grécia Antiga para se expandir pelo mundo. Aquilo que era prática comum passou a ser condenável, conforme a consciência daquilo que seria ético ou imoral foi-se alterando e atingindo a opinião das pessoas e, consequentemente da Lei, que as acompanha.
Proibi-la para quem a deseja é incompatível com o princípio básico da autonomia da vontade, e permiti-la, incompatível com o direito essencial à vida. Isto, por si só, gera o centro de toda a polémica que rodeia a eutanásia, e coloca frente a frente aqueles que se posicionam contra e a favor desta, dando largas margens para discussões.
Enfim, a algum consenso estamos longe de chegar.
Na minha opinião, não há um fundamento verdadeiramente lógico para as razões que justificam ou não a eutanásia, mas envolve valores enraizados e inerentes à formação de cada um de nós.
Além disso, considero que, devemos ter bom senso em todas as perspectivas que nos apresentam, e ter em consideração a individualidade de cada um.
Nesta perspectiva, concordo com a prática da eutanásia, se bem que deve existir uma restrição na sua aplicação.

Conclusão pessoal - Álvaro

Quando debatemos o tema do grupo, a "eutanásia" despertou-me interesse pois os conhecimentos que tinha sobre este tema eram algo limitados, e a minha opinião não poderia ser formada.
Com o desenvolvimento do trabalho fui acompanhando os diversos temas que me permitiu alcançar um conhecimento mais amplo do tema, por si só muito actual.
Aprofundei conhecimentos principalmente nas minhas áreas destinadas, como algumas definições e o panorama da legislação em vigor na Europa.
Acompanhei também os temas dos meus colegas e fiquei surpreendido como este tema tem sido alvo de tanta controvérsia, que têm contribuido para uma melhor informação dos cidadãos.
Tive algum á vontade na realização do trabalho e encontrei facilmente a inforamção necessária.
No que diz respeito à minha opinião, não concordo plenamente com a prática da "eutanásia", mas aceito determinadas legislações presentes em alguns países.

Médica suspeita de praticar eutanásia em bebé

Uma médica de um hospital de crianças em Estocolmo, Suécia, ficou em prisão preventiva, esta sexta-feira, sendo suspeita de praticar eutanásia numa bebé, informa a AFP. «Depois de três horas de audiência, ela ficou em detenção provisória por uma semana. A procuradora identificou o caso como homicídio», disse o advogado da médica, Bjorn Hurtig. «Não quero especular mais sobre o caso. Mas há grandes probabilidades de ser um caso de eutanásia», explicou à rádio sueca Elisabeth Brandt, a procuradora responsável pelo caso. O tribunal tomou esta decisão depois de analisar o relatório médico-legal, segundo o qual a recém-nascida recebeu uma preparação à base de morfina e de thiopental (substância para induzir anestesia). A bebé, que nasceu com graves lesões cerebrais, morreu em Setembro de 2008, com apenas três meses.
A pediatra, cujo nome não foi divulgado, é suspeita de ter desligado o sistema de respiração artificial a pedido da família.
Na Suécia, a assistência médica ao suicídio é permitida, mas a eutanásia não.