Em Portugal a Eutanásia não é permitida. O nosso sistema jurídico não permite que se mate em circunstância alguma, e quem o fizer está a cometer um crime, tal como em todas as nações, com excepção da Holanda e da Bélgica. De facto, face à lei Portuguesa, a vida humana é inviolável, assim prescreve o nº 1 do artigo 24º da Constituição Portuguesa (C.R.P).Igualmente é a Lei, o Código Civil, que prescreve o conceito de pessoa humana. Diz o artigo 66º, que a pessoa humana existe para o mundo do direito, logo que ocorre o nascimento completo e com vida.
É no Código Penal Português que vêm as sanções, as penas, para quem atentar contra a vida das pessoas. Entre outros, diz o artigo 131º que “quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos”.
De igual modo também comete um crime contra a vida, quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, estando sujeito a pena de prisão entre 3 a 5 anos, isto nos termos do artigo 135º do Código Penal.
O artigo 134º nº 1 do mesmo Código, prevê o homicídio a pedido da vítima, dispondo o seguinte:” quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos”. A tentativa é punível nos termos do nº 2.
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