A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 3º, estabelece que todos os indivíduos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Foi sobre o direito de dispor livremente da vida, que os membros do grupo se debruçaram de modo a retirar a seguinte conclusão: Eutanásia, a favor ou contra? Apesar de ser um tema tão actual e controverso, foi interessante investigar que a sua prática vem desde a Grécia antiga. Não é por acaso que o vocábulo vem do Grego e é composto por duas palavras - eu (boa) e thanatos (morte) - o que significa literalmente uma boa morte. No dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea da Verbo editora, etimologicamente eutanásia corresponde à morte doce e fácil. Teoria segundo a qual é licito pôr fim à vida dos doentes incuráveis, sobretudo quando estão em grande sofrimento. Já Platão defendia a ideia de que o sofrimento resultante de uma força dolorosa justificava o suicídio, e patrocinava o homicídio dos velhos, dos enfermos e dos incuráveis.Ao contrário, Aristóteles e Pitágoras condenavam tal prática. Também Hipócrates declarou no seu juramento “…eu não darei qualquer droga fatal a uma pessoa se me for solicitado, nem sugerirei o uso de qualquer uma deste tipo”.
Apesar de ser um tema tão subjectivo, a maioria dos membros do grupo são a favor desta prática, principalmente após a visualização do filme “Mar Adentro”, que nos sensibilizou para o facto de cada pessoa ter (ou não) a liberdade de escolher o seu destino.
Pessoalmente, entendo que não obstante se contrarie as regras da natureza, citando Kant “o homem não pode ter poder para dispor da sua vida” , defendo a prática da eutanásia em termos restritos, apenas para doentes em estado terminal, e/ou quando a pedido do paciente (eutanásia activa). Acima de tudo a decisão de morrer deve ser uma decisão voluntária e reflectida de um paciente informado, de modo a evitar a dor e o sofrimento de pessoas que se encontram sem qualidade de vida ou em fase terminal. Terá que ser uma escolha consciente e informada que reflicta o fim de uma vida em que quem morre não deve perder o poder de ser digno até ao fim.
No meu ponto de vista a eutanásia não apoia nem defende a morte em si, apenas faz uma reflexão de uma morte mais suave e menos dolorosa que algumas pessoas optam por ter, em vez de viveram uma morte lenta e sofrida.
Reconheço que deve ser difícil legislar a sua legalização, pois são muitas as variantes de por fim à vida de um ser humano, tais como:
1-Eutanásia activa (é considerada activa quando se administra uma substância que provoca directamente a morte do doente),
2-Eutanásia passiva (não provoca deliberadamente a morte, é efectuada através de uma omissão, isto é, quando um profissional de saúde deixa de prescrever um determinado medicamento que sabe resultar na morte do doente.
3-O suicídio assistido (verifica-se quando um médico ou outra pessoa fornece ao doente a substância que lhe irá causar a morte, sem, no entanto, participar directamente na acção. É o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros. Na Suíça, o suicídio assistido é tolerado e está previsto na lei.)
4-Eutanásia eugénica (propõe-se eliminar sem sofrimento, os tarados, débeis, aleijados, ou enfermos, cujos descendentes, por inflexíveis leis da hereditariedade seriam nocivos à sociedade)
5-Eutanásia homicida (consiste em dar a morte doce e suavemente sem sofrimento)
Em Portugal a lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia atrás referidas e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido como homicídio qualificado, mas julgo que este é um debate que, mais tarde ou mais cedo, terá lugar na sociedade portuguesa, principalmente se a realização do referendo for avante. Tal como atrás referido sou a favor da eutanásia activa apenas para doentes em estado terminal, e/ou quando a pedido do paciente.
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